Marinho Formiga, ex-vice-prefeito de São José da Lagoa Tapada, ingressou junto a Justiça com um recurso de Apelação de Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso alegando que seu salário não tinha sido pago pela Prefeitura Municipal, quando exercia o cargo naquela Edilidade.
Ação de cobrança portava o valor de R$ 36 mil a título de soldo.
Em Sessão Virtual realizada no período de 07 à 14 de novembro de 2022, os integrantes da Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, em sessão ordinária virtual realizada, apreciando o processo acima indicado, assim decidiram: “Deu-se provimento ao apelo e negou-se provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto da Relatora. Unânime”.
O Prefeito de São José da Lagoa Tapada, Cláudio Antônio esclareceu que o Processo apresentado pelo seu ex-vice-prefeito não correspondeu à verdade dos fatos. No final do ano anterior, todos os remanescentes, ou pendências foram quitados pela Edilidade Municipal, portanto Ação de Cobrança perpetrada pelo ex-vice-prefeito Marzinho Formiga fora apresentado extemporânea, ou até mesmo no uso da má fé por isso que a Corte do TJPB julgou, e negou provimento à unanimidade pela perda do objeto.