31/05/2022 às 08:59
Foi expedido oficio ao Corpo de Bombeiros da Cidade de Sousa pelo Ministério Público para que no prazo de 15 dias informe se existe no Município de São Francisco revendas de GLP e/ou se o oficiado realizou fiscalização em estabelecimentos do citado município, confeccionando, na ocasião, relatório e/ou autorização para revenda do citado produto.
Ainda expedição de Oficio à Junta Comercial de Sousa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se existe em seu acervo registro de estabelecimentos comerciais do Município de São Francisco cadastrados como revenda de GLP, devendo, em caso positivo, encaminhar os dados de tais estabelecimentos a esta promotoria de justiça.
Que o oficial de diligências desta promotoria realize inspeção no Município de São Francisco in loco, a fim de constar a existência de revendas de GLP no referido local, elaborando relatório circunstanciado de diligências.
Essas informações fazem parte da Peça Investigatória do Inquérito Civil com o objetivo de melhor apurar os fatos, individualizar as irregularidades acaso ocorrentes, colhendo em conjunto elementos e provas para embasar eventual e posterior Ação Civil Pública, no objetivo de reparar eventuais danos causados aos consumidores e coibir as práticas despidas de legalidade, responsabilizando, por conseguinte e na forma da lei, a todos que deram origem ou perpetuidade ao dano aos consumidores.
A determinação é da Promotoria de Defesa do Consumidor, Dra. Ana Luiza Braun Ary.
Fonte: Repórter PB
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