03/04/2022 às 13:14
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, intimou o ex-presidente do Poder Legislativo do Município de São Francisco, Fábio Júnior da Silveira para acompanhar a Sessão Ordinária daquela Corte no dia 19 de abril de 2022 que vai julgar no plenário as contas do exercício financeiro de 2019, período em que exerceu a Presidência da Câmara de Vereadores.
O Parecer do Ministério Público de Contas, assinado no dia 07 de abril de 2021 pelo Procurador-Geral, Manoel Antônio dos Santos Neto Aplicação de Multa pessoal ao Gestor do Legislativo-Mirim de São Francisco, e IMPUTAÇÃO DE DÉBITO, em desfavor do Presidente da Câmara Municipal de São Francisco, o senhor Fábio Júnior da Silveira, em face do ordenamento de despesas para pagamento de remunerações que excederam o montante de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), conforme apurado pela Unidade Técnica, em harmonia ao estabelecido pela Carta Magna.
O Procurador- Geral, Dr. Manuel Antônio dos Santos Netos, relata ainda no seu Parecer, que o então Gestor, Vereador, Fábio Júnior da Silveira, durante o seu mandato como Presidente na Câmara de Vereador em São Francisco, no exercício ora analisado, promoveu a revisão anual dos subsídios aprovada para o período da legislatura de 2017 a 2020, através da Lei Municipal n. 006/2016.
Ocorre que a promoção desta revisão, excluiu os servidores da Casa Legislativa, o que vai de encontro ao disposto no art. 2º da Lei supracitada. “A revisão anual de vencimentos não é obrigatória, mas o Executivo deve justificara não concessão da medida ao Poder Legislativo”.
Em 2019, o Vereador, Fábio Júnior da Silveira, movimentou no Poder Legislativo de São Francisco a importância R$ 729.069,67 .
Fonte: Repórter PB
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