
15/10/2026 às 18:26
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a contar com o direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal da Paraíba para deslocamentos destinados a atendimentos de saúde. O benefício também contempla um acompanhante, conforme estabelece a Lei Estadual nº 14.466/2026, de autoria do deputado estadual Chico Mendes (PSB).
A legislação prevê a isenção do pagamento de passagens para viagens entre municípios quando houver necessidade de realização de consultas médicas, exames, tratamentos ou acompanhamento terapêutico.
O benefício abrange os serviços de transporte rodoviário convencional, metropolitano e ferroviário, buscando diminuir as dificuldades enfrentadas por famílias que precisam recorrer a atendimentos especializados fora de suas cidades de origem.
A proposta apresentada por Chico Mendes na Assembleia Legislativa da Paraíba considera a realidade de municípios que não dispõem de determinados serviços de saúde e reabilitação, obrigando pacientes e familiares a percorrerem longas distâncias em busca de assistência.
Além de contemplar as pessoas diagnosticadas com TEA, a legislação assegura a gratuidade para um acompanhante, reconhecendo a importância do apoio familiar ou de um responsável durante os deslocamentos.
A medida tem como finalidade reduzir os custos com transporte e ampliar as condições de acesso aos serviços especializados, especialmente para famílias que precisam realizar viagens frequentes para dar continuidade aos tratamentos.
Fonte: Repórter PB
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