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Disputa judicial

MP Eleitoral defende inelegibilidade de Garotinho e anulação definitiva dos votos no Rio

Por esse motivo, defende que seja mantida a decisão que barrou sua candidatura e que os votos por ele recebidos nas urnas sejam anulados em definitivo.

Por Redação do Reporterpb

06/10/2026 às 20:09

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Imagem Urna eletrônica

Urna eletrônica ‧ Foto: Divulgação

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Em manifestação enviada nesta terça-feira (6) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público (MP) Eleitoral concordou com o pedido de Anthony Garotinho de desistência do recurso apresentado à Corte, que buscava reconhecer a validade de sua candidatura ao Governo do Rio de Janeiro. O MP Eleitoral sustenta que a candidatura de Garotinho às eleições deste ano é de fato irregular, pois ele está inelegível, em razão de condenação por atos graves de improbidade administrativa. Por esse motivo, defende que seja mantida a decisão que barrou sua candidatura e que os votos por ele recebidos nas urnas sejam anulados em definitivo.

Embora decisões anteriores do TSE não admitam a desistência de recurso eleitoral após a eleição, dado o risco de interferência no resultado, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, considera que o caso concreto de Garotinho tem peculiaridades que justificam a homologação da desistência. Isso porque se os votos recebidos por ele forem considerados válidos pelo TSE, haverá segundo turno no estado. Se forem anulados, o candidato que ficou em primeiro lugar terá levado mais de 50% dos votos válidos, o que resulta na vitória em primeiro turno.

Anthony Garotinho foi condenado por ato intencional de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público, por irregularidades no projeto “Saúde em Movimento”. Além de ter sido condenado a ressarcir mais de R$ 234 milhões aos cofres públicos, ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos a contar de julho de 2025, data em que a condenação se tornou definitiva, sem possibilidade de recurso, no chamado trânsito em julgado. Assim, ele não poderá disputar eleições, nem se filiar a partido político até 2033.

Porém, o candidato se filiou ao partido Republicanos em março de 2024 e recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que indeferiu sua candidatura para disputar o Governo do estado este ano. Passadas as eleições, cinco horas depois de solicitar ao TSE que analisasse o caso com urgência, Garotinho protocolou o pedido de desistência do recurso.

Argumentos - Ao analisar o tema, Espinosa enfatiza que a própria condenação por improbidade já inviabiliza a participação do candidato nas eleições de 2026. Além disso, o TSE já reconheceu que as filiações partidárias realizadas dentro do prazo de suspensão dos direitos políticos são inválidas.

No recurso original, Garotinho questionou a data do trânsito em julgado da condenação, afirmando que ela deveria ser contada a partir de agosto de 2018. O vice-PGE contesta essa alegação, mas afirma que, ainda assim, a filiação ao partido em 2024 seria nula, por terem transcorridos apenas seis anos do trânsito em julgado apontado pelo político, e não oito, como determina a condenação.

Espinosa também rebate os argumentos do candidato de que a condenação por improbidade não teria previsto o enriquecimento ilícito. Segundo o vice-PGE, o ato envolveu o desvio de milhões de reais em recursos públicos, seja em decorrência do pagamento a micro-ONGs que não prestaram qualquer serviço, seja pelo pagamento a outras empresas que nada fizeram, conforme descrito na condenação. Houve, portanto, enriquecimento ilícito dos integrantes do esquema, que pode ser reconhecido pela Justiça Eleitoral de forma independente, mesmo que a Justiça comum não tenha tipificado a conduta expressamente na condenação.

Recurso Ordinário Eleitoral 0602359-26.2026.6.19.0000

Fonte: Repórter PB

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