A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) enviou um ofício ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) nesta semana, solicitando uma orientação sobre quem deve assumir a vaga deixada pelo falecimento do vereador Professor Gabriel, ocorrido na última segunda-feira (27). A consulta foi apresentada pelo presidente da Câmara, Dinho Dowsley (Avante), e endereçada à presidente do TRE-PB, desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.

De acordo com o Escritório de Advocacia Johnson Abrantes, que presta assessoria jurídica a Raíssa Lacerda, suplente do partido Avante, a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara: a vaga deve ser preenchida por Raíssa Lacerda. O escritório explica que, embora Raíssa tenha mudado de partido durante a janela partidária deste ano, tal mudança foi feita por justa causa, não configurando infidelidade partidária, conforme previsto no Art. 22-A, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 9.096/95.

O parecer jurídico enviado pelo Escritório Johnson Abrantes destaca que, conforme entendimento do STF, a alteração de partido por justa causa não impede o suplente de assumir a vaga, desde que não haja uma comprovação de infidelidade partidária após um procedimento judicial adequado, conforme a Resolução TSE nº 22.610/2007.

A consulta da CMJP ao TRE-PB busca esclarecer esta situação específica. O documento sublinha a importância de seguir a ordem de sucessão estabelecida pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2020, a menos que haja uma decisão judicial em contrário sobre a prática de infidelidade partidária, o que não é o caso de Raíssa Lacerda.

Portanto, considerando os entendimentos do STF, o presidente da Câmara de João Pessoa deve dar posse a Raíssa Lacerda, seguindo a relação de suplentes apresentada pela Justiça Eleitoral.