Acolhendo pareceres do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em São João do Rio Peixe (PB), o Democratas (DEM) em Cabeceiras (GO) e o Partido Social Cristão (PSC) em Novo Gama (GO), por fraude à cota de gênero. Os ministros da Corte consideraram haver provas suficientes de que as mulheres teriam sido usadas apenas para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral no pleito.
Os casos foram julgados na sessão plenária desta quinta-feira (16), que contou com a participação do subprocurador-geral da República Hidemburgo Chateaubriand, representando o MP Eleitoral. Entre os dados que evidenciaram as fraudes nessas localidades estão: votação zerada ou irrisória; não realização de atos de campanha; ausência de despesas eleitorais e de material de propaganda eleitoral; não prestação de contas ou prestação de contas idênticas, com despesas apenas de serviços contábeis e advocatícios. Além disso, as legendas não conseguiram comprovar a efetiva atuação das candidatas na disputa eleitoral.
Os ministros determinaram a cassação dos diplomas das candidatas e candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) de cada agremiação. Também anularam os votos recebidos pelas legendas para vereador e ordenaram a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das vagas. O TSE decretou ainda a inelegibilidade das candidatas fictícias em Cabeceiras e em Novo Gama, envolvidas nos delitos, pelo prazo de oito anos.
São João do Rio Peixe – Em conformidade com o parecer do MP Eleitoral, o TSE manteve a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) que considerou ter havido fraude à cota de gênero no lançamento pelo PTB das candidatas Francilene Pamplona e Fábia Evangelista. Segundo consta no processo, Fábia Evangelista da Silva obteve somente dois votos, enquanto Francilene Gomes Pamplona teve votação zerada. As apurações demonstraram que elas não realizaram campanha eleitoral e não receberam nem destinaram recursos para a confecção de material de campanha.
Francilene Pamplona alegou que não teria realizados atos de campanha em decorrência de infecção pela Covid-19. “O atestado apresentado pela candidata, datado de 6 de setembro de 2020, declarava a necessidade de afastamento por 14 dias, de modo que ainda havia dois meses entre o fim do isolamento e as eleições, não havendo, nesse período, atos de campanha, tampouco renúncia”, destaca o procurador-geral Eleitoral interino, Paulo Gustavo Gonet Branco.
Francilene Gomes Pamplona chegou a reconhecer em depoimento que não participou da convenção do partido, nem sequer de forma remota, e que não lembrava do próprio número da campanha, não tendo votado em si mesma. Em relação à Fábia da Silva, as investigações apontaram que ela não realizou atos de campanha, inclusive, as testemunhas ouvidas confirmaram que a candidata não realizou propaganda eleitoral.