
De acordo com resolução do Tribunal, os recursos do Fundo são liberados às legendas somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo TSE.
Dos 33 partidos políticos registrados, apenas o PSL, PSD, PSDB, PL, PTB, Solidariedade, Patriota, PSC, Rede, PV e PMB cumpriram as exigências até agora.
Os critérios de distribuição devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação. Além disso, eles devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos.
Segundo o Tribunal, após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do Fundo, determinar a transferência dos recursos às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos. Brasil 61 -
eleição 2020
Um terço dos partidos políticos estão aptos a receber verbas Fundo Eleitoral para Eleições 2020
Até o momento, dos 33 partidos registrados no TSE, apenas 11 estão aptos a receber parte da verba dos R$ 2 bilhões disponibilizados pelo Tesouro Nacional
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Repórter PB
21/08/2020 13:03
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