
Segundo explica o jornal O Globo, o relator, ministro Alexandre de Moraes, será o responsável por tomar uma decisão. A corte costuma aceitar o pedido de arquivamento quando parte da PGR.
"Ora, restou consignado no referido Laudo Pericial que de fato as questionadas obras ocasionaram "impacto ambiental", porém de pequena monta, sendo que as edificações "não foram consideradas danos diretos ou indiretos à APA´. Há, portanto, uma clara situação de atipicidade material, visto que o art. 40 (da lei que trata de crimes ambientais) exige, para sua configuração, que ocorra dano direto ou indireto a uma unidade de conservação, o que não configurou no caso", escreveu Raquel Dodge.