Na tarde deste sábado (4), houve duas denúncias por perturbação do sossego ocorrendo na região do sítio Jaques, em Cruz do Espirito Santo. Com o apoio da operação sossego, foi feita a aferição sonora, no entanto não foi constatado o crime de poluição previsto. Outrossim, os responsáveis de ambas festas, juntamente com o equipamento sonoro, foram conduzidos a 6a DD pela contravenção penal.

Na noite deste sábado (4), houve denúncias por perturbação do sossego ocorrendo no Bairro do Heitel Santiago na cidade de Santa Rita. Com o apoio da operação sossego, foi feita a aferição sonora, no entanto não foi constatado o crime de poluição previsto. Outrossim, o responsável da festa, juntamente com o equipamento sonoro, foi conduzido a 6a DD.

Além disso, também foi feito o procedimento legal por descumprimento de medida sanitária que proíbe aglomerações, além da multa pelo estabelecimento estar sendo utilizado sem as licenças previstas pela legislação.