Os prazos para os condutores atualizarem os exames são previstos de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu a realização do exame toxicológico a cada período de 2 anos e 6 meses para os condutores, com menos de 70 anos, portadores de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

Caso o motorista dessas categorias seja flagrado sem ter relizado o exame toxicológico periódico, incorrerá em infração gravíssima e terá o direito de dirigir suspenso por três meses, além do pagamento de multa no valor de R$1.467,35.

Importante destacar que o condutor que possuir CNH nas categorias C, D e E e for flagrado em uma fiscalização conduzindo veículos das categorias A ou B sem estar com o exame toxicológico em dia, não sofrerá qualquer punição.