O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, negou, nesta quarta-feira (21), o pedido de liminar impetrado pela defesa do prefeito de Caaporã, Chico Nazário (União Brasil), que buscava o seu retorno imediato ao cargo. O gestor municipal cumpre afastamento cautelar por 180 dias por determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Ao recorrer à Corte Superior, os advogados de Chico Nazário sustentaram a ausência de elementos concretos e atuais para a manutenção do afastamento do chefe do Executivo, alegando que medidas cautelares alternativas — como a proibição de acesso às dependências da prefeitura e o impedimento de contato com investigados e testemunhas — seriam suficientes para resguardar a instrução criminal. A defesa alegou ainda ter sofrido cerceamento de defesa por suposta falta de acesso à íntegra dos autos.
Ausência de Exaurimento de InstânciaAo analisar a postulação, o ministro Luis Felipe Salomão não apreciou o mérito do recurso por questões de ordem processual. O presidente do STJ explicou que a decisão que determinou o afastamento foi proferida de forma monocrática (individual) por um desembargador do TJPB, sendo indispensável o julgamento do recurso pelo órgão colegiado da Corte estadual antes da provocação dos tribunais superiores.
"A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator na origem, não havendo, pois, deliberação colegiada do Tribunal a quo sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior devido à ausência de exaurimento de instância", proferiu o magistrado.
Entenda a Investigação
Chico Nazário foi afastado das funções do cargo no âmbito de um procedimento investigatório que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, fraudes a licitações, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e crimes de responsabilidade. As apurações concentram-se em processos de contratação direta por dispensa de licitação executados pela gestão municipal nos anos de 2025 e 2026.A decisão proferida pela Justiça paraibana determinou o afastamento por seis meses (sem prejuízo dos vencimentos do prefeito) e ordenou o bloqueio e sequestro de bens e ativos financeiros no valor de até R$ 1,99 milhão. O município de Caaporã segue sendo administrado interinamente pelo vice-prefeito Carlos Monteiro.