O ministro Joel Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Everton Rychelyson da Silva Aires, conhecido como "Bomba". O policial civil é investigado por integrar um esquema criminoso de desvio e comercialização ilícita de entorpecentes apreendidos pela corporação, que contava também com a participação de um delegado e de outro agente. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21).

Na decisão, o relator destacou que existem elementos concretos colhidos durante as investigações da Operação Perfidus, deflagrada em 2 de junho deste ano. Segundo o ministro, a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e conter o risco de reiteração das atividades delituosas. A defesa do investigado alegava que a custódia cautelar configurava antecipação de pena e violação ao princípio da presunção de inocência, tese rejeitada pelo STJ.

Impasse Jurisdicional e Manutenção das Prisões

A manutenção da custódia ocorre em meio a desdobramentos processuais na Justiça estadual. Em 25 de setembro, o juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, tornou sem efeito uma decisão anterior que previa a soltura do delegado Braz Morroni de Paiva Júnior e dos agentes Everton Aires e Eduardo Jorge Ferreira do Egito em um dos processos decorrentes da operação.

A revogação do ato ocorreu porque os acusados já cumpriam prisão preventiva decretada em outro processo conexo. O magistrado reiterou o entendimento de que a 5ª Vara Criminal é incompetente para processar o feito, determinando o envio dos autos ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para fixar a competência da Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa da Capital.

Em nota divulgada à época, a defesa do delegado Braz Morroni informou que segue colaborando com as investigações e sustentou que o fatiamento das ações viola o princípio do juízo natural, gerando conflitos de competência.

Ação por Improbidade Administrativa e Múltiplas Denúncias

Paralelamente às ações penais, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o delegado e os dois agentes, pedindo o afastamento cautelar dos cargos e o bloqueio de bens.

Conforme apurado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), os três investigados — lotados à época na Delegacia de Crimes contra o Patrimônio — utilizavam a estrutura policial para mapear pontos de depósito de entorpecentes, invadir imóveis, apropriar-se das drogas e registrar apenas frações insignificantes do material apreendido. O grupo é acusado de furto qualificado, abuso de autoridade, falsificação de documento público e fraude processual, com pedidos do MPPB para perda definitiva das funções e indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.