
19/10/2026 às 07:36
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) incluiu na pauta da 1ª Câmara, no dia 5 de novembro de 2026, a análise de denúncia relacionada à chamada pública realizada pela Prefeitura de Bayeux para aquisição de alimentos da agricultura familiar destinados à merenda escolar. O processo é o TC nº 03455/26, referente ao exercício de 2026.
A denúncia questionou o Credenciamento nº 00001/2026, estimado em R$ 10 milhões para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nos exercícios de 2026 e 2027. Entre os pontos levantados estavam o prazo de divulgação do edital, o recebimento de envelopes após o início da sessão e o suposto prosseguimento do procedimento apesar de uma impugnação administrativa.
O parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Manoel Antônio dos Santos Neto, reconheceu que o edital foi publicado em 6 de março, enquanto a sessão ocorreu em 23 de março, totalizando 17 dias corridos. A Resolução CD/FNDE nº 06/2020 estabelece prazo mínimo de 20 dias.
Apesar da irregularidade formal, a análise considerou que não ficou demonstrado prejuízo à competitividade ou à igualdade entre os participantes. O procedimento teve divulgação em diferentes canais oficiais e contou com a participação de organizações da agricultura familiar. Também não foram identificados dano ao erário, fraude ou direcionamento.
Outro questionamento envolveu o recebimento de documentos após o início da sessão. Segundo a análise, os envelopes foram recebidos enquanto a documentação ainda estava sendo conferida, com anuência dos participantes. A inversão das etiquetas externas de envelopes de uma das entidades foi considerada erro material passível de correção. Quanto à alegação de que a Prefeitura teria continuado o procedimento mesmo diante de uma impugnação administrativa, a documentação analisada mostrou que a sessão ocorreu em 23 de março, às 10h, enquanto a impugnação somente foi protocolada no dia 24 de março. Dessa forma, o apontamento não foi confirmado.
O parecer destaca ainda que a contratação está relacionada à alimentação escolar de aproximadamente 9 mil alunos da rede municipal, razão pela qual a Auditoria não recomendou a interrupção dos contratos durante a análise.
Ao final, o Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento da denúncia, mas pela sua improcedência, além de recomendar à Prefeitura de Bayeux que observe rigorosamente, em futuras chamadas públicas do PNAE, o prazo mínimo de 20 dias previsto na regulamentação. Também foi indicado o arquivamento do processo após as formalidades.
A manifestação do MPC, entretanto, não corresponde ainda ao julgamento definitivo do processo pelo TCE-PB. Conforme certidão publicada no Diário Oficial Eletrônico, os envolvidos foram intimados para a sessão da 1ª Câmara marcada para 5 de novembro.
Fonte: Repórter PB
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