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Homem é condenado a 16 anos por participar do assassinato de um jovem em Cabedelo

A vítima foi atingida por cinco disparos de arma de fogo e morreu no local. Cinco pessoas teriam participado do homicídio qualificado.

Da Redação Repórter PB

25/09/2026 às 15:00

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Imagem Condenação de homem que participou de assassinato

Condenação de homem que participou de assassinato ‧ Foto: Reprodução

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O réu Leydson Ferreira da Silva, também conhecido por ‘Doidin’, foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelo envolvimento no assassinato de Erick Rodrigues das Neves, o ‘Jhonny’, que tinha 23 anos. O julgamento aconteceu nessa quinta-feira (25), sob a presidência da juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, da 2ª Vara Metropolitana de Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa.

De acordo com o processo, o crime aconteceu no dia 20 de agosto de 2024, por volta das 22h, dentro da ‘Pizzaria Forno Brasil,’ onde a vítima trabalhava, localizada no Bairro Camalaú, em Cabedelo. A vítima foi atingida por cinco disparos de arma de fogo e morreu no local. Cinco pessoas teriam participado do homicídio qualificado.

Sobre as circunstâncias do delito, a juíza disse na sentença “que o crime foi praticado no local de trabalho da vítima, estabelecimento comercial em funcionamento, onde se faziam presentes diversas pessoas, entre funcionários, clientes e familiares do proprietário, que foram expostas a manifesto risco à incolumidade física e perigo concreto em virtude dos inúmeros disparos de arma de fogo desferidos no ambiente fechado”.

Já sobre as consequências do crime, a juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota afirmou que são “gravosas e devem ser valoradas de forma negativa, porquanto a vítima deixou filhos menores de idade órfãos de pai e sua companheira gestante à época dos fatos”.

A magistrada manteve a prisão preventiva de Leydson Ferreira da Silva, ressaltando a persistência dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Determinou ainda a imediata execução provisória da pena, nos termos do Tema 1.068 do STF.

Fonte: Repórter PB

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