O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), por meio do promotor de justiça Dr. Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, em exercício de suas atribuições na Promotoria de Justiça de Alagoa Grande, expediu uma recomendação à prefeita de Alagoinha, Maria Rodrigues de Almeida Farias, para a imediata redução do número de servidores temporários no município.

A recomendação foi fundamentada em diversos pontos legais e constitucionais que regulam a contratação de servidores públicos temporários, enfatizando que essas contratações devem ser exceção, destinadas a situações temporárias e excepcionais, como calamidades públicas e surtos epidemiológicos. O documento destaca que a contratação de servidores temporários para funções contínuas e permanentes é ilegal.

O inquérito civil público nº 001.2021.069765, que levou à recomendação, apontou que o município de Alagoinha possui 362 servidores temporários, o que representa 117,53% do número de servidores efetivos. Este número excede significativamente o limite estabelecido pela Resolução Normativa 04/2024 do Tribunal de Contas da Paraíba, que limita as contratações temporárias a 30% do total de servidores efetivos.

Conforme as informações chegadas ao Portal REPORTERPB, a recomendação do MPPB pede que a Prefeitura de Alagoinha se abstenha de firmar novos contratos temporários e de prorrogar a validade dos contratos existentes com prazo legal expirado. Além disso, solicita que a prefeita apresente, no prazo de 20 dias corridos, um Plano de Redução de Contratações Temporárias ao Tribunal de Contas da Paraíba, com previsão de progressiva redução do número de servidores temporários.

O Ministério Público alerta que o não atendimento à recomendação poderá resultar na tomada de medidas administrativas e judiciais, incluindo possíveis ações cíveis e criminais contra os responsáveis.

Este é um movimento importante para garantir que a administração pública de Alagoinha respeite os princípios de moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, além de assegurar que as contratações temporárias sejam utilizadas apenas em situações realmente excepcionais e temporárias.

A recomendação foi entregue em mãos à prefeita Maria Rodrigues de Almeida Farias e ao Procurador-Geral do município. A publicação foi feita no Diário Oficial e uma cópia foi remetida ao Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAO do Patrimônio Público).