Dentro da programação da 24ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa, será realizado mais um Júri Popular de feminicídio, na Paraíba. Nesta sexta-feira (15), na Comarca de Rio Tinto, será julgado o réu preso Luciano Souza de Nascimento, 39 anos. Ele foi pronunciado pelo assassinato de sua ex-companheira, Ghyslaine Christine Soares da Silva. A sessão será presidida pelo juiz titular da Vara Única de Rio Tinto, Judson Kíldere Nascimento Faheina.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 19 de outubro de 2021, às 10h30, o réu teria assassinado a vítima a golpe de faca. Ainda conforme o processo, Ghyslaine Christine viveu em união estável com outro homem e, após o fim da convivência, ela iniciou um relacionamento amoroso com o réu. Acontece que, decorrido quase um mês do início do caso com o acusado, Ghyslaine resolveu reatar o relacionamento com o ex-companheiro, comunicando essa decisão a Luciano Souza. 

O réu não aceitou a separação e, como Ghyslaine não recuava do propósito da separação, decidiu matá-la. Para isso, foi até a casa de Ghyslaine e, não lhe permitindo qualquer oportunidade de defesa ou fuga, esfaqueou-a fatalmente. Com base nas provas trazidas ao processo, o juiz pronunciou o réu pela suposta prática do crime previsto no artigo. 121, § 2º, IV e VI, combinado com o parágrafo § 2º-A, inciso I e o parágrafo 7º, inicio I, todos do Código Penal, a fim de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri de Rio Tinto.

“Reavaliando a necessidade de manutenção da prisão do denunciado, constata-se que persistem os elementos a recomendar a manutenção da custódia cautelar, em razão da ausência de alteração do quadro fático processual, desde a decretação da medida, bem como diante do perigo que geraria o estado de liberdade do réu”, justificou o juiz Judson Kíldere, em sua decisão de pronúncia.

A Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição da mulher, ora vítima.