O Pleno do Tribunal de Contas do estado da Paraíba negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Instituto Bananeirense de Previdência Municipal, que buscava reverter decisão consubstanciada no acórdão AC2-TC 01478/22, emitido pela 2ª Câmara.  Da mesma forma, rejeitou a peça recursal impetrada pela prefeita do Conde, Karla Pimentel Regis, contra decisão da 1ª Câmara, que julgou pela irregularidade de procedimentos licitatórios com vista à coleta de resíduos sólidos.

Pelo não provimento foi a decisão em relação ao recurso interposto pela ex-prefeita de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira, contra decisão que julgou irregulares as contas do município (proc. Tc 09110/20).  Ainda foi recusado o recurso apresentado pela ex-prefeita de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa, remanescente à decisão contrária sobre as contas de 2014, inclusive com imputação de débitos (proc. TC 04170/15).

Quanto ao recurso manuseado pelo gestor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos, Deusdete Queiroga Filho, o Colegiado acompanhou o relator, conselheiro Fernando Catão, por entender que o gestor não trouxe para o processo novas provas ou argumentos capazes de modificar o julgamento da Corte de Contas, referente a uma dispensa de licitação, em face do acórdão TC 02230/22, emitido pela 2ª Câmara.