O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas da Paraíba, trouxe nesta quinta-feira (26), citação a Prefeita do Conde, Litoral Sul Paraíba, Karla Pimentel para que no prazo devido possa apresentar defesa em denúncia de serviço contratado pela Guarda Municipal sem licitação.
Consta no Relatório Inicial que ‘No ano de 2020 o então Comandante da Guarda Civil Municipal de Conde (Sergio Carneiro da Silva) realizou uma contratação direta com a empresa Centro de Ensino de Tiro Esportivo da Paraíba Eireli-ME, que na ocasião prestou o serviço com perícia técnica formação dos novos guardas e treinamento dos antigos.
Ocorre que, a contratação superou o limite permitido para se dispensar uma licitação nas conformidades do Art. 24 da 8.666/93 que prevê o valor de até 10% da modalidade convite, sendo de até R$ 17.600,00. Resta dúvida no tocante ao procedimento administrativo adotado para esta contratação, visto que não se encontra no TCE-PB contrato referente ao serviço prestado, nem publicação de homologação/adjudicação do possível certame/contrato.
Neste viés, o pagamento a empresa que prestou o serviço era inevitável em virtude da excelência do serviço prestado mediante ordem legal do comandante da guarda, resta, por conseguinte, instaurar procedimento no intuito de apurar os fatos deste revés.’
Na análise da Auditoria do TCE, assiste razão à denúncia, visto que não existe registro de licitação referente a despesa em tela no SAGRES.
Acrescenta-se que esta despesa foi registada no elemento de despesa incorreto, Indenizações e Restituições, quando deveria ter sido registrada no elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Ante o exposto, este Órgão de Instrução entende que a denúncia é procedente.
Conde
Relatório do TCE aponta para irregularidade em Contrato para treinamento da Guarda Municipal do Conde
Ante o exposto, este Órgão de Instrução entende que a denúncia é procedente
Redação
Repórter PB
26/05/2022 08:34
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