O Presidente da Câmara de Vereadores da Cidade de Campina Grande, Jose Marinaldo Cardoso foi intimado pelo TCE/PB para acompanhar a sessão do pleno que acontece no dia 19 de abril de 2022, o qual vai julgar denúncia apresentada pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo Municipal, que aponta discrepância no número de contratado pela atual diretoria.


O Parecer do MPTC observa-se uma razão de 8,82 cargos comissionados para cada cargo efetivo, ainda que se considerem as peculiaridades inerentes à gestão de pessoal do  Poder Legislativo, e a necessária relação de confiança entre o parlamentar mirim e  aqueles que compõem sua equipe, a discrepância foge a razoabilidade e  proporcionalidade, e alcança funções que poderiam ser ocupados por servidores em  caráter efetivo, em virtude da natureza da atividade a ser desempenhada (atividades  burocráticas, técnicas ou operacionais).


A Auditoria aponta a existência de 309 cargos comissionados, de acordo com dados do SAGRES temos:

a) 273 Assessores Parlamentares
b) 24 Chefes de Gabinete
c) 2 Oficiais de Gabinete
d) 10 outros cargos ligados à Administração
E ainda os seguintes cargos comissionados criados pela Lei 6917/18: 01 Oficial de Gabinete – criado pela Lei 4563/07;
b) 02 Chefes de Gabinete da Presidência – criados pela Lei 4563/07
c) 10 cargos vinculados à Administração


Além da ilegalidade concernente ao elevado número de cargos comissionados criados em lei, a auditoria constatou ainda “a ocupação de cargos comissionados nos gabinetes dos Vereadores em quantidade superior ao fixado pelas Leis que os criaram, a exemplo de vinte e dois chefes de gabinete e um oficial de gabinete.”


A conclusão final do Parecer assinado pelo Procurador do Ministério Público junto ao TCE/PB, Marcílio Toscano Franca Filho,Prof. Dr. Iur, tem a seguinte redação:

1 - PROCEDÊNCIA PARCIAL da denúncia;

2 - ILEGALIDADE das despesas decorrentes da Lei 6917/2018, por afrontar a Constituição Federal, com a aplicação de multa ao gestor em razão da omissão na adoção de medidas com vistas a restabelcer a legalidade e constitucionalidade da norma;

3 - FIXAÇÃO DE PRAZO à autoridade responsável para que apresente as medidas, sob sua responsabilidade, adotadas com vistas a restabelecer a legalidade da gestão de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Campina Grande, especialmente a correção das falhas da Lei 6917/18;

4 - DETERMINE a imediata anulação das contratações realizadas além das quantidades definidas na Lei 6917/2018, em razão de vicio de legalidade constatado;

5 - REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público para propositura de ação de improbidade administrativa, de modo a verificar se houve dolo nas despesas empenhadas que causaram prejuízo ao erário.

Conjugado com as recomendações sugeridas pela d. Auditoria:

5.3 – Recomenda atual Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Campina Grande, na pessoa do Presidente que:

5.3.1 – Cumpra e faça cumprir os direitos constitucionalmente assegurados aos Servidores da Casa, especialmente quanto ao pagamento regular ao terço de férias

5.3.2 – Faça cessar, se ainda não o fez, os efeitos financeiros das Leis Municipais de nºs 7549, 7613/20 até 31/12/2021 em face do que dispõe do Art. 8º da TC 173/20