
Após detida análise através de verificação documental e visita “in loco”, a equipe técnica concluiu pelas seguintes irregularidades no seu relatório inicial (fls. 198 e 199 do Documento nº. 69935/21):
a) Cerca de 50% dos funcionários terceirizados que deveriam estar prestando serviços no turno da manhã nas dependências da Câmara Municipal de João Pessoal não foram localizados por ocasião da nossa visita in loco;
b) As listas de presença dos funcionários terceirizados que servem de base para as medições contratuais estão preenchidas de forma incorreta e com informações fictícias;
c) Há possível pagamento a maior à empresa contratada em virtude de irregularidades verificadas nas medições contratuais;
d) O Aditamento contratual majorando o número de funcionários terceirizados em plena pandemia não se mostra compatível com o interesse público;
e) Omissão do valor mensal e global no Quarto Termo Aditivo, indo de encontro ao princípio da transparência e prejudicando o devido controle social;
f) Foi verificado presencialmente o desvio de função por parte dos funcionários terceirizados;
g) A abertura da conta vinculada exigida contratualmente foi realizada de forma intempestiva.
A defesa é apresentada pelo Sr. João Carvalho da Costa Sobrinho, ex-presidente da CMJP, cujo mandato se deu entre os exercícios de 2019 a 2020.afirma que as denúncias relativas aos aditivos contratuais 3º e 4º, bem assim a repactuação do contrato havido em 2021, fogem a seu escrutínio, porquanto posteriores ao término do seu mandato.
Quanto à formalização do Contrato nº. 31/2019, afirma que foi precedido de regular procedimento licitatório, não tendo sido alvo de questionamentos.
Refuta que a contratação de terceirizado se deu como “troca de favores”, argumentando que a execução dos serviços se dava exclusivamente ao talante da empresa terceirizada, sendo ela, portanto, que detinha a competência para contratar os funcionários.
Em relação à ausência de 50% dos funcionários nos postos de trabalho verificada pela auditoria na visita in loco realizada em outubro de 2021, afirma que seu mandato terminou em 2020, não podendo contrapor o período de 2021.
Por fim, sinaliza que na gestão do defendente sempre houve cumprimento e exigência da prestação de serviços pelos terceirizados.
No final do Relatório aponta para as seguintes leivas:
• O Aditamento contratual majorando o número de funcionários terceirizados em plena pandemia não se mostra compatível com o interesse público (item 2.4 do Relatório Inicial).
• Omissão do valor mensal e global no Quarto Termo Aditivo, indo de encontro ao princípio da transparência e prejudicando o devido controle social (item 2.5 do Relatório Inicial).
• A abertura da conta vinculada exigida contratualmente foi realizada de forma intempestiva (item 2.7 do Relatório Inicial).
câmara de Vereadores
TCE em Relatório conclui pelas irregularidades em contratos de serviços terceirizados na Câmara de Vereadores de João Pessoa
Cerca de 50% dos funcionários terceirizados que deveriam estar prestando serviços no turno da manhã nas dependências da Câmara Municipal de João Pessoal não foram localizados por ocasião da nossa visita in loco
da_redacao
Repórter PB
02/03/2022 08:30
3 min de leitura