
De acordo com a Famup, os gestores devem analisar com cuidado as Leis 14.124 e 14.125 que tratam do estabelecimento do regime jurídico relacionado à aquisição de vacinas e insumos contra a covid-19, bem como da resolução RDC n° 476, publicada pela Anvisa, que regulamenta os procedimentos para importação e distribuição de vacinas por estados e municípios.
Com a legislação, fica estabelecido que o papel de coordenação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 é da União e isso, praticamente inviabiliza a compra de vacinas pelos outros entes federativos, tendo em vista as diversas exigências impostas pela Anvisa aos laboratórios para importação das doses, dentre elas a de que o prefeito e secretário de saúde assinem uma declaração que ateste e comprove o descumprimento do PNI por parte do governo federal.
No entanto, segundo a Lei nº 14.124, no artigo 13 parágrafo 1º, o próprio Ministério da Saúde será o responsável por atualizar o respectivo Plano sempre que necessário. A regulamentação também deixa claro que toda e qualquer aquisição de vacinas, por ente público ou iniciativa privada, que porventura se viabilize, deverá ser incorporada ao PNI.