
As empresas de seguro-saúde de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico ou outras que atuam sob forma de prestação direta dos serviços médico-hospitalares estão obrigadas a cumprir totalmente a prescrição médica, que definir a melhor intervenção terapêutica ou tratamento ao paciente.
Adriano Galdino justificou que o objetivo da lei ocorre da necessidade de se garantir o respeito ao profissional médico que prescreve o atendimento ao paciente, como à pessoa com deficiência, “que, se tiver tolhido o fiel atendimento prescrito, poderá ter, cada vez mais, condições prejudiciais a sua vida, evolução clínica e plenitude do uso dos seus direitos fundamentais”.
O não cumprimento dos preceitos da Lei sujeitará às operadoras de plano ou seguro de saúde infratoras, sem descartar a responsabilidade solidária das clínicas de tratamento, à multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referências do Estado da Paraíba (UFR-PB) para cada caso apurado, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. A fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento é de responsabilidade dos órgãos de proteção ao consumidor, sem prejuízo da atuação do Ministério Público.