
Somente no final do dia 17 de junho é que a Nota foi oficialmente publicada no site do Ministério da Saúde a estabelecer um novo padrão de uniformização do atendimento no SUS e pelos sistemas de saúde. Contudo, tal forma de estabelecer um novo protocolo viola a Lei 8.080/1990, seja porque não segue o processo administrativo estabelecido para tanto, seja porque não se pauta em evidências científicas.
Diante de tantas irregularidades, a Associação Brasileira de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Afins – ABRADIREITOS entrou com um mandado de segurança coletivo perante o Superior Tribunal de Justiça a fim de tutelar a saúde de todas as gestantes e crianças residentes no Brasil com diagnóstico de COVID-19.
A Associação é representada pelo escritório Mouzalas Azevedo Advocacia. Segundo os advogados que assinam a petição inicial do mandado de segurança, não há evidências suficientes de que o fosfato ou sulfato de cloroquina têm eficácia na prevenção ou no tratamento da COVID-19, mas, sim, de que podem provocar diversos efeitos colaterais, não sendo, no mínimo, responsável submeter crianças e gestantes à ministração destes fármacos.
A expectativa do advogado é que, diante da relevância da matéria, é que rapidamente seja proferida uma decisão para proteger o direito fundamental à saúde de crianças e gestantes em tempos de pandemia. O mandado de segurança, impetrado contra o ato do Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, tramita no Superior Tribunal de Justiça sob o número 26413/DF.
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Associação vai ao STJ contra ato do MS que orienta o tratamento da COVID-19 com cloroquina e hidroxicloroquina para grávidas e crianças
A expectativa do advogado é que, diante da relevância da matéria, é que rapidamente seja proferida uma decisão para proteger o direito fundamental à saúde de crianças e gestantes em tempos de pandemia
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Repórter PB
19/06/2020 10:22
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