
LEIA MAIS - DENÚNCIA: TCE investiga gratificação de até 600% aos servidores pelo Presidente sem critério na Câmara de Vereadores de João Pessoa
Em suma, alegou estar a Câmara de João Pessoa, ao arrepio da legislação municipal concedendo gratificações sem as cautelas legais, em relação ao valor, às formalidades de concessão e às funções desempenhadas.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TC 19343/19, relativo a possíveis irregularidades relacionadas à concessão de gratificações no âmbito da Câmara Municipal de João Pessoa sob os mais diversos aspectos, Resolvem os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (2ªCAM/TCE-PB), à unanimidade, no dia 05 de maio de 2020, conforme voto do Relator, em: 
I) CONHECER da matéria como denúncia; e
II) FIXAR PRAZO de 90 (noventa) dias para que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa apresente a esta Corte de Contas:
a) Lei Municipal fixando o valor e os critérios para concessão de Gratificações de Atividades Especiais a Servidores em exercício na Câmara Municipal;
b) Lei Municipal fixando a remuneração dos cargos dos servidores municipais;
c) Ato da Mesa fixando os mecanismos de comprovação e controle do que seria desempenho excedente às atribuições do cargo efetivo ou em comissão a justificar a concessão de Gratificação de Atividade Especial; e
d) Norma do Regimento Interno da Câmara estabelecendo o procedimento a ser seguido em caso de SANÇÃO TÁCITA de LEI e sua NECESSÁRIA PUBLICAÇÃO NO SEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO seguindo a NUMERAÇÃO sequencial das demais Leis Municipais. 
A denúncia foi feita junto aquela corte de conta por Ricardo Cezar Ferreira de Lima, o qual pede a restrita investigação com o uso do dinheiro público do cidadão pessoense pelo Presidente daquela Casa Legislativa: