
“O objetivo é possibilitar o restabelecimento econômico-financeiro da relação entre pais de alunos e instituições escolares, que ficou prejudicado em face da suspensão das aulas. Em um momento como este provocado pelo coronavírus, todos precisamos fazer os ajustes necessários para superar a crise instalada. Precisamos salvar vidas, manter empregos e garantir os direitos da população” disse o deputado Lindolfo Pires.
O projeto aprovado prevê redução proporcional de até 30% das mensalidades das instituições privadas de ensino, durante o período de suspensão das aulas presenciais. As instituições que oferecem aulas remotas também teriam que oferecer os descontos, mas em menores proporções.
Ainda de acordo com o projeto, os alunos matriculados nas instituições de ensino abrangidas por esta lei e que possua deficiência intelectual, visual, auditiva ou outra que dificulte ou o impeça de acompanhar as aulas e atividades educacionais de forma remota, fica assegurada a repactuação de 50% de desconto na mensalidade.
A repactuação é provisória do referido projeto se refere as instituições privadas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares, prevista no inciso III do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo como o projeto aprovado, o desconto será cancelado automaticamente com o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino com base nas orientações técnicas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Secretária Estadual de Saúde.
Projeto de Lei
Projeto aprovado que reduz mensalidades Escolares, Faculdades, e Cursos Pré-Vestibulares é de autoria do Deputado Lindolfo Pires
A repactuação é provisória do referido projeto se refere as instituições privadas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares
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Repórter PB
06/05/2020 15:47
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