
Segundo a proposta, será vedado o corte do abastecimento nas unidades domiciliares com renda familiar de até cinco salários mínimos. O prazo para que o fornecimento de água, luz e telefonia não seja cortado é de 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto durar o período de anormalidade. "O objetivo é garantir segurança durante esse período da pandemia do novo Coronavírus, decretada pela Organização Mundial da Saúde", disse o presidente.
Adriano Galdino lembrou que medidas similares estão sendo adotadas em outros estados da Federação, a exemplo de São Paulo e Rio de Janeiro. "A importância desse projeto se dá em razão da água e energia serem bens de primeira necessidade durante pandemias. Essa é uma medida colaborativa das empresas de fornecimento, para que as pessoas continuem em casa, evitando a saída desnecessária, conforme determinação da Organização Mundial de Saúde", destacou o presidente .
O projeto diz também que o consumidor inadimplente deverá comunicar a concessionária, por e-mail ou por outros meios, o motivo do não pagamento da conta dentro do prazo estabelecido, anexando ao processo protocolado, comprovante de rendimento familiar ou qualquer documento que ateste a situação financeira familiar da unidade domiciliar. O responsável pela unidade familiar que não apresentar a justificativa da inadimplência perante à empresa prestadora do serviço, não fará jus ao benefício previsto na Lei.
objetiva
Coronavírus: projeto de Galdino proíbe concessionárias de serviços públicos cortarem fornecimento
Segundo a proposta, será vedado o corte do abastecimento nas unidades domiciliares com renda familiar de até cinco salários mínimos
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Repórter PB
20/03/2020 13:13
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