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Diário Oficial

Lei que garante carência de 20 minutos em estacionamentos de estabelecimentos na Paraíba é sancionada

Com a lei em vigor desde às 0h desta terça, os consumidores já possuem o direito de entrar em estacionamentos por 20 minutos sem pagar nenhuma taxa.

Da Redação Repórter PB

19/11/2019 às 07:22

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Estacionamentos ‧ Foto: Repórter PB

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O Diário Oficial do Estado trouxe em sua edição de sábado (16), que chegou às bancas de revista apenas nesta terça-feira (19), a sanção da lei 11.504, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (PTB), que garante 20 minutos de carência em estacionamentos de estabelecimentos públicos e privados na Paraíba.

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos do Consumidor, o deputado comemorou a aprovação da matéria, que visa beneficiar os consumidores e a sociedade, de maneira geral.

"O que ocorria eram consumidores precisando deixar os estacionamentos caso quisessem pegar um táxi ou um Uber. Além deste transtorno, tinha o problema do trânsito, já que o entorno de alguns empreendimentos, como shoppings, fica congestionados porque os carros não podem adentrar nos estacionamentos, nem que seja por cinco minutinhos para deixar uma pessoa idosa ou com limitações físicas, por exemplo, sem pagar uma taxa”, celebrou.

Com a lei em vigor desde às 0h desta terça, os consumidores já possuem o direito de entrar em estacionamentos por 20 minutos sem pagar nenhuma taxa. Os órgãos de Defesa do Consumidor já podem fiscalizar e autuar os estabelecimentos que descumprirem a carência. As punições previstas no texto da lei são de 20 a 30 UFR-PB.

A lei prevê a carência não apenas para shoppings, mas também a hospitais, universidades, supermercados, aeroportos e qualquer estabelecimento, público ou privado, que cobre para se entrar nos estacionamentos.

Fonte: Repórter PB

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