
Conforme a recomendação, a prefeitura deve, imediatamente, implantar rotinas de fiscalização e intervenção para que novas ocupações comerciais não venham a ocorrer e para que as ocupações irregulares já existentes não passem por expansão, reforma, relocação, reaproveitamento e transferência de titularidade.
A recomendação decorre do Inquérito Civil nº 1.24.000.000752/2014-97, que tramita no MPF com o objetivo de apurar a situação de inúmeras ocupações irregulares nas praias, todas localizadas em Cabedelo, provocando graves danos ambientais, inclusive às áreas de preservação permanente.
Anteriormente, essas irregularidades já haviam sido apuradas, resultando na expedição da Recomendação nº 150/2016 à Secretaria do Patrimônio da União, a fim de que adotasse imediatamente as providências administrativas cabíveis para a remoção das construções irregulares existentes em área de propriedade da União. Em 2018, em razão de acordo de não persecução penal proposto pelo MPF, diversos proprietários promoveram o recuo de seus imóveis para a desocupação de áreas da União na localidade, embora tais áreas estejam novamente sendo ocupadas de maneira indevida.
Conforme notícia publicada pela prefeitura de Cabedelo, na tarde desta quarta (6), o prefeito Vitor Hugo declarou que vai “estudar um reordenamento da orla e buscar um novo espaço para esses comerciantes” durante o prazo dado pelo MPF.
Tiago França & Iris Porto