
Na Lide apresentada ao TCE pelo Senhor Vander Oliveira Borges é referente ainda ao exercício financeiro de 2011 do então prefeito, Renato Mendes.
A Auditoria realizou diligência in loco nas unidades escolares em 03/05/2012, concluindo pela procedência da denúncia. Cintando o gestor, Renato Mandes Leite, apresentou defesa, que foi analisada pela Auditoria que concluiu pela permanência das seguintes falhas:
2.1. Pagamento de remuneração aos professores com valores abaixo do piso nacional estabelecido na Lei Federal nº. 11.738/08; 2.2. Estoque de merenda com predominância de biscoitos na EMEF Zélia Correia do Ó e na EMEF Alfredo José de Carvalho; 2.3. Inexistência de área de recreação e prática desportiva na EMEF Alfredo José de Carvalho;
2.4, Indícios de falta de utilização da sala de informática na EMEF Alfredo José de Carvalho;
2.5. Acumulação irregular de remunerações pela Senhora, Josilma Alves de Souza, acarretando a devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 9.373,10, referente ao exercício de 2011;
Em sessão realizada no dia 31 de janeiro de 2019, a 1ª Câmara do TCE/PB, reconheceu a denúncia, e julgou procedente. Aplicou multa de R$ 4 mil ao Prefeito, Renato Mendes Leite, e ainda determinou à Auditoria responsável pelo Acompanhamento da Gestão que verifique se a Prefeitura Municipal de Alhandra está cumprindo o piso nacional do magistério no exercício de 2019.