08/11/2018 às 15:30
Saiu o resultado final da fase de entrevistas do processo seletivo para perito do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Foram selecionados os candidatos Olímpio de Moraes Rocha, Breno Marques de Mello e Olívia Maria de Almeida, que vão ocupar os três cargos de perito do mecanismo e pertencerão ao quadro de cargos comissionados e funções gratificadas do Poder Executivo estadual. A lista com os nomes dos aprovados foi enviada ao governador da Paraíba para nomeação. O mecanismo é órgão do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura na Paraíba (CEPCT/PB) que, atualmente, é coordenado pelo Ministério Público Federal.
Na última fase da seleção foram convocados os cinco primeiros colocados, dentre os dez primeiros classificados, após a entrevista, para serem ouvidos pelos membros do CEPCT/PB, conforme prevê o artigo 7º, §3º, da Lei 9.413/11 que criou o Comitê Antitortura. Após a sabatina, ocorrida na segunda-feira, 5 de novembro de 2018, o comitê escolheu os três integrantes que vão compor o Mecanismo Antitortura.
Todos os resultados estão disponíveis no site do MPF.
A Paraíba é o quinto estado brasileiro a implementar o Mecanismo Antitortura. No país, apenas os estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e Rondônia possuem mecanismos antitortura implementados e funcionando. Maranhão está na fase final da seleção dos membros.
No Brasil, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura foi instituído pela Lei nº 12.847/2013. A obrigação internacional de criar o mecanismo advém do compromisso assumido pelo país com a ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT), da Organização das Nações Unidas (ONU), em 12 de janeiro de 2007.
O que é o Mecanismo Antitortura – Formado por três peritos, o Mecanismo Antitortura tem como principal função a prevenção e combate à tortura, a partir de visitas regulares a locais de privação de liberdade e da missão de recomendações a órgãos competentes. Possui diversas atribuições, como requisitar instauração imediata de investigação quando houver indícios de prática de tortura ou tratamento cruel, desumano e degradante; elaborar relatórios e emitir recomendações às autoridades públicas para garantir às pessoas privadas de liberdade os direitos previstos na legislação nacional e internacional.
Fonte: Repórter PB
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