
Foi aberto um Inquérito Civil Público de nº 001.2018.011062, datado no dia 21 de setembro de 2018 para tomar as providências para a erradicação do lixão na cidade de Alhandra e, em seguida, as relacionadas à remediação da área degradada.
A portaria de n° 12/2018 autoriza a Promotora Dra. Ilcléia Cruz de Sousa Neves Mouzalas atuar nos procedimentos, e ouvir o Prefeito do Município de Alhandra, Renato Mendes.
O que diz a decisão do TCE/PB sobre a licitação do Lixo em Alhandra em sua decisão?
- Na análise do Relator Marcos Antônio da Costa, denota-se que o Prefeito Municipal, Renato Mendes Leite, não obstante não ter dado seguimento ao procedimento lançado já neste exercício (Tomada de Preços n.º 04/2018), promoveu, agora, a emissão de Edital para novo certame com o mesmo objetivo e com [outros] vícios insanáveis, porquanto: 1. pretende se utilizar de uma modalidade licitatória menos rigorosa (Tomada de Preços a Concorrência), redundando, sobremaneira, em afronta aos princípios administrativos da economicidade e da isonomia, frustrando o caráter competitivo da licitação, não trazendo nenhuma vantagem econômica para a Administração. Restou assentado, também, que o valor global estimado da contratação (R$ 25.923.102,00), levantado pela Assessoria do Relator, desrespeita os novos limites traçados pelo art. 23 da Lei n.º 8.666/93, alterado recentemente pelo Decreto n.º 9.412/20181, em vigor desde 19.07.2018, conforme se extrai do Termo de Referência do Edital c/c o prazo de vigência do contrato a ser celebrado de 12 meses (item 5.1), conduta que denota um firme propósito de conduzir uma gestão voltada para a adoção de atitudes desrespeitosas contra as instituições de fiscalização e contra a Lei.
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