
Na mesma decisão, de conformidade com o que propôs o relator do processo nº 02677/15, conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, o colegiado fixou prazo de 90 dias para realização de nova licitação, sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços até que o novo procedimento seja realizado.
MEDIDA CAUTELAR - Na mesma sessão, a 1ª Câmara referendou medida cautelar expedida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo determinando a suspensão da Tomada de Preços 005/2018, da prefeitura de Pedras de Fogo, objetivando a construção de uma escola com seis salas de aula.
O relator acolheu denúncia formulada pelo empresário Jefferson Stefânio Laurentino de Andrade apontando possíveis irregularidades no certame. A decisão unânime do colegiado manda que o procedimento seja suspenso na fase em que se encontrar, “até deliberação final desta Corte sobre a matéria”. E concede prazo de 15 dias ao município para justificativas e defesa, mais o envio ao Tribunal de documentos requeridos pelo órgão auditor.
O colegiado se reuniu, em sua sessão de número 2755, para cumprir, sob a presidência do conselheiro Fernando Catão, uma pauta de 81 processos relacionados, entre outros, a procedimentos licitatórios, atos de pessoal, denúncias e representações, recursos e cumprimento de decisões anteriores da Corte. Presentes ainda os conselheiros substitutos Antônio Gomes e Renato Sérgio. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador geral Luciano Andrade Farias.