O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, citou o Prefeito, Paulo César Batista, do Município de Santa Cruz nesta terça-feira (08), para apresentar defesa em Processo naquela Corte, cujo prazo inicia no dia 09 de agosto, estendendo até o dia 29 do mesmo mês.

Os fatos referem a denúncia com Pedido de Cautelar, apresentada pela Vereadora, Joseane Soares de Sousa Lima, sobre o Leilão de nº 01/2023 com abertura presta para o dia 20/06/2023, cujo objetivo, alienação dos bens imoveis, antieconômicos, e inservíveis do Município de Santa Cruz.  

A Vereadora, Joseane demonstrou na sua petição junto ao TCE que apesar do edital informar que o leilão seria para bens moveis antieconômicos, e insensível, consta entre os itens anunciados alguns bens que se encontram em pleno uso, e em perfeitas condições de trabalho, inclusive estariam atualmente servindo a população.

Na avaliação inicial da Auditoria do TCE, ficou observado que de fato, ainda que a análise do bem móvel ser inservível ou não constitua matéria de fato, que usualmente demanda inspeção in loco, e para além da narrativa dos denunciantes, não se pode esconder que as fotografias apresentadas no próprio site do leiloieiro, com excessiva evidência, apontam para veículos com aparentes condições de uso, a exemplo do ônibus escolar (lote 01), da pá carregadeira (lote 04), motoniveladora (lote 05) e retroescavadeira (lote 08).

Além disso, causa profunda estranheza os valores que foram avaliados, situação que conduz ao entendimento de ausência/deficiência na avaliação dos referidos bens móveis, a exemplo do Ônibus escolar por R$ 14.000,00, arrematado por R$ 29.800,00, situação que requer esclarecimentos do gestor responsável.

Conforme acusa os denunciantes, são máquinas constumeiramente adotadas em obras de terraplanagem de estradas vicinais e pequenas barragens, inclusive frutos de doações de programas federais, a requerer que se esclareça se podem ser vendidos pelo Município, ainda em aparentes condições de uso, ou até mesmo que podem ser recuperados.

Continua avaliação da Auditoria

Diga-se, ademais, que já se tentou leiloar parte destes bens móveis, a exemplo da retroescavadeira (lote 08) e do trator (lote 03), dentre outros, inclusive com o mesmo leiloeiro que ora se apresenta neste novo procedimento, de escolha questionada na clara instrução de fls. 47/56 do Proc. 10120/21, em cristalina tentativa de burla as decisões deste Tribunal de Contas.


Situação que fortemente recomenda reprimendas por parte deste Tribunal de Contas, até mesmo como forma de, pedagogicamente, desestimular para que leilões irregularulares sejam reabertos ao inteiro arrepio das decisões deste TCE-PB.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, entende-se presentes fartos INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES, materializados pelos valores indicados nas avaliações dos bens móveis, os quais, em análise perfunctória, típica dos provimentos de natureza cautelar, desafiam os valores de mercado.


Some-se a isso a falta de razoabilidade no desfazimento destes bens públicos, veículos em aparente bom estado de conservação, de uso costumeiro nas administrações municipais, notadamente máquinas de terraplanagem.

Igualmente presente o PERIGO NA DEMORA, CAPAZ DE CAUSAR DANOS AO ERÁRIO, por se tratar de leilão com bens já arrematados.

Assim, preenchidos os requisitos regimentais do art. 195, § 1º, sugere-se a SUSPENSÃO CAUTELAR dos atos decorrentes do Leilão nº 00001/2023, no estado em que se encontrar, até ulterior manifestação deste Tribunal de Contas.

Ademais, em respeito ao contraditório e a ampla defesa, sugere-se a CITAÇÃO do Sr. Paulo Cesar Ferreira Batista (Prefeito), e do Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias (Leiloeiro Oficial) com fins de que, querendo, apresentem DEFESA para todos os fatos debatidos neste relatório.

Necessário, ainda, que apresentem o laudo de avaliação destes bens públicos móveis, com identificação completa dos seus responsáveis, e a metodologia que foi utilizada.

Por fim, sugere-se a COMUNICAÇÃO dos fatos debatidos nos presentes autos ao Ministério Público do Estado da Paraíba, Promotoria com atuação em Santa Cruz/PB, para providências a seu cargo

Tenho Dito

Pereira Jr.