Procedimento Investigativo foi aberto pela 48° Promotor de Justiça de João Pessoa para o prazo legal de tramitação das Notícias de Fato n° 001.2021.048734 e 002.2022.003709, instauradas a partir de reclamações formuladas em face da Secretaria de Saúde do Município, tendo por objeto o fornecimento de cadeiras de rodas em favor dos usuários SUS Hellosman de Oliveira Silva e Francileide de Oliveira Silva.

Conforme o Procedimento instaurado, existe uma grande demanda reprimida na Secretaria de Saúde da Prefeitura de João Pessoa, isso dito pelo Setor de Órtese e Prótese da SMS/JP, datada de 20 de outubro de 2020, onde aponta uma demanda reprimida de 1.242 cadeiras de rodas, sendo 717 delas do tipo adulto/infantil padrão acima de 90 kg, 392 para banho com assento sanitário, 24 do tipo monobloco, entre outras.

Diante do problema não solucionado pela Secretaria de Saúde, com isso, a necessidade de averiguação mais aprofundada sobre as rotinas e fluxos dos processos de licitação e contratação o âmbito da Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa e, em especial, daquele cujo objeto é a aquisição de cadeiras de rodas, haja vista a demora imposta aos usuários SUS para acesso a esses equipamentos;

O Promotor da 48ª Promotoria de Justiça de João Pessoa Dr. Leonardo Pereira de Assis, resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL para apurar os fatos acima destacados;

2) Determinar as seguintes providências:

a) - a AUTUAÇÃO e o REGISTRO da presente Portaria no livro (ou sistema virtual) próprio desta Promotoria de Justiça;

b) – a remessa, por meio eletrônico, do extrato da presente Portaria para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, conforme determina o art. 8º, inciso VI, da Resolução CPJ nº 04/2013;

c) - a designação do servidor José Nunes Júnior, Técnico Ministerial, para secretaria o presente procedimento;

d) Observar que o presente procedimento deverá ser concluído no prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogável pelo mesmo período quantas vezes forem necessárias, desde que haja decisão fundamentada do seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, conforme art. 13 da Resolução nº 04/2013;

3) Determinar à Secretaria da Promotoria que certifique sobre a existência de outras demandas individuais em tramitação nesta Especializada que reclamem o fornecimento de cadeiras de rodas.

Após, voltem os autos conclusos.

Cumpra-se

Os críticos do Governo Cícero Lucena em João Pessoa questionam o desprezo da Gestão em não solucionar problema da classe de cadeiras que precisam do material para viver no dia-a-dia, mas o maior obstáculo deva ser mesmo a insensibilidade humana da administração, a manteria como trata as pessoas necessitadas.