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Projeto de Lei institui medidas e cria o Dia de Combate ao Feminicídio em JP

A vereadora Raíssa Lacerda (PSD) apresentou, nesta terça-feira (09), Projeto de Lei na Câmara de João Pessoa que institui o dia 25 de novembro como o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio

Da Redação Repórter PB

09/10/2018 às 21:26

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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A vereadora Raíssa Lacerda (PSD) apresentou, nesta terça-feira (09), Projeto de Lei na Câmara de João Pessoa que institui o dia 25 de novembro como o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio e dispõe sobre medidas para combater a violência contra a mulher, em João Pessoa.

"Com esse projeto, vamos criar medidas como a difusão de informações de combate ao feminicídio, difusão de informações sobre boas práticas de conscientização e prevenção, promoção de eventos para debate público sobre a Política Nacional de Combate à Violência contra Mulher e mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento a esse problema", esclareceu a vereadora Raíssa Lacerda.

De acordo com o texto do projeto, a sociedade civil organizada poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras e outras atividades para conscientizar a população sobre a importância de combater a violência contra a mulher.

“É preciso divulgar mais, por exemplo, o número para denúncias, o Disque 180. Um vizinho pode ligar, um amigo pode denunciar. Essa nossa lei é muito importante para o município de João Pessoa”, assegurou Raíssa.

A taxa de feminicídios no Brasil é a quinta maior do mundo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. O Mapa da Violência de 2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher.

As mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. Muitas vezes, são os próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%) os que cometem os assassinatos.

Com a Lei 13.140, aprovada em 2015, o feminicídio passou a constar no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio. A regra também incluiu os assassinatos motivados pela condição de gênero da vítima no rol dos crimes hediondos, o que aumenta a pena de um terço (1/3) até a metade da imputada ao autor do crime. Para definir a motivação, considera-se que o crime deve envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Fonte: Repórter PB

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