
19/10/2026 às 15:30
O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) divulgou uma nota oficial nesta segunda-feira (19) em resposta às recentes declarações dadas pelo deputado federal eleito Ricardo Coutinho (PT). Em entrevista veiculada no último dia 15 de outubro no programa Correio Debate, o ex-governador criticou a atuação dos órgãos de fiscalização na Operação Calvário. Em contraponto, o promotor de Justiça Octávio Paulo Neto sustentou que o cumprimento das atribuições institucionais ocorre com independência, rigor técnico e estrito respeito às garantias fundamentais.
No posicionamento público, o órgão ministerial rebateu as alegações de que o acervo probatório teria se baseado unicamente em relatos de acordos de colaboração premiada. O Gaeco esclareceu que as investigações tiveram origem em apurações do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e citou o célebre episódio conhecido como “caixa de bebida”, ressaltando que o fato já era alvo de apuração prévia por meio de interceptações telefônicas, imagens de circuito interno de hotéis, registros de hospedagem e dados de telefonia antes mesmo de qualquer delação.
A nota destaca ainda que o conjunto de provas — composto por gravações, documentos, registros financeiros, mensagens eletrônicas, contratos públicos, relatórios de órgãos de controle e perícias oficiais — culminou no oferecimento de 15 denúncias criminais contra Ricardo Coutinho. O órgão apontou que laudos da Polícia Federal descartaram qualquer sinal de adulteração nos registros em áudio de conversas entre o ex-gestor e colaboradores da Justiça.
A respeito dos desdobramentos no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público detalhou que a decisão monocrática de janeiro de 2026, que determinou o trancamento da acusação de organização criminosa especificamente em relação a Ricardo Coutinho por insuficiência de corroboração autônoma, não invalidou o conjunto probatório da operação nem extinguiu os demais processos em andamento. O Gaeco reafirmou que o Ministério Público Federal (MPF) recorreu do entendimento e que o órgão segue firme no compromisso com o combate à corrupção e ao crime organizado no estado.
Confira na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba — GAECO/MPPB contesta as declarações de Ricardo Vieira Coutinho veiculadas em 15 de outubro de 2026, no programa Correio Debate. A missão constitucional do Ministério Público impõe a defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade. Investigar indícios de crimes e promover a responsabilização de seus autores, independentemente de posição política ou poder econômico, é dever institucional, a ser exercido com independência, rigor técnico e respeito aos direitos fundamentais.
A Operação Calvário teve origem em investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. Em 14 de dezembro de 2018, o GAECO/MPPB apoiou o cumprimento, em João Pessoa, de mandado de prisão expedido pela 42ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e, em 2 de janeiro de 2019, instaurou o PIC nº 001/2019. Conforme registrado pelo MPF, o episódio da “caixa de bebida” já era investigado antes das colaborações, mediante interceptações telefônicas, imagens de hotel, registros de hospedagem e dados de telefonia.
Foi no curso dessas apurações que Daniel Gomes da Silva e Michelle Louzada Cardoso procuraram a PGR, por intermédio de seus advogados. Os acordos foram celebrados em 5 de setembro de 2019 e homologados pelo ministro Francisco Falcão, do STJ, em 27 de setembro, na Petição nº 12.992/DF, com reconhecimento de sua legalidade, regularidade e voluntariedade. O compartilhamento dos anexos referentes à Paraíba foi formalizado pelo STJ em 6 de dezembro de 2019, antes da sétima fase da operação e da denúncia de organização criminosa.
As apurações reuniram gravações, documentos, registros financeiros, mensagens, contratos, relatórios de órgãos de controle e exames periciais, resultando no oferecimento de denúncias contra Ricardo Vieira Coutinho em 15 casos. Na manifestação nº 39.596/CS, de 25 de fevereiro de 2026, o MPF individualizou elementos de corroboração, inclusive gravações de conversas entre Daniel Gomes e Ricardo Coutinho, e contestou a afirmação de que a acusação se apoiaria apenas em relatos de colaboradores. A Polícia Federal, no Laudo nº 150/2020, não identificou sinais de adulteração por inserção ou supressão intencional nos trechos examinados.
Quanto às decisões judiciais, em 9 de janeiro de 2026, na Reclamação nº 88.345/PB, o STF determinou o trancamento da acusação de organização criminosa na Petição nº 18.153/DF exclusivamente quanto a Ricardo Vieira Coutinho, por considerar insuficiente a corroboração autônoma daquela imputação. A decisão não declarou a nulidade do acervo probatório da Operação Calvário nem encerrou os demais processos. O MPF recorreu, e o julgamento permanece pendente. Em 14 de setembro de 2026, o relator indeferiu pedidos de extensão de corréus, por ausência de identidade fático-jurídica, reafirmando os limites do pronunciamento.
Esse trabalho envolveu o GAECO/MPPB, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, a partir da investigação iniciada pelo MPRJ. O Ministério Público responde pela legalidade de suas diligências, pela consistência dos elementos que apresenta e pela fundamentação de suas acusações, submetidas ao controle judicial. Cumpre as decisões e utiliza os recursos cabíveis, com respeito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.
O GAECO/MPPB rejeita a desqualificação de sua atuação por afirmações que desconsideram os fatos documentados e o alcance das decisões judiciais. Reafirma seu compromisso com o enfrentamento à corrupção e ao crime organizado e com a condução responsável das investigações. A responsabilidade de investigar exige firmeza e observância das garantias legais. O GAECO não se afastará desse dever diante de pressões ou ataques à sua atuação.
Fonte: Repórter PB
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