Os eleitores têm até esta quinta-feira, 22 de agosto, para solicitar a Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE) para o mesmo município. O prazo é especialmente relevante para militares, agentes de segurança pública, guardas municipais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, e promotoras e promotores eleitorais que estarão em serviço no dia da eleição. Além deles, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, e membros de comunidades tradicionais e de assentamentos rurais também podem solicitar a transferência.
A Transferência Temporária de Seção Eleitoral é uma medida prevista pela Resolução TSE 23.737/2024, que permite aos eleitores mencionados votar em uma seção diferente da originalmente cadastrada, mas dentro do mesmo município. Esse procedimento visa facilitar o exercício do direito ao voto, garantindo que os eleitores que estarão em serviço ou que têm dificuldades de locomoção possam participar das eleições.
Quem pode solicitar?
O prazo se aplica a um grupo específico de eleitores que, por razões de serviço ou condições de mobilidade, precisam votar em uma seção diferente. São eles:
Militares;
Agentes de segurança pública;
Guardas municipais;
Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
Juízas e juízes eleitorais;
Juízas e juízes auxiliares;
Promotoras e promotores eleitorais;
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
Indígenas;
Quilombolas;
Pessoas de comunidades tradicionais e assentamentos rurais.
Como solicitar?
Os eleitores que se enquadram nas categorias mencionadas devem comparecer ao cartório eleitoral ou acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer o pedido. A solicitação deve ser acompanhada de documentos que comprovem a necessidade de transferência. A Justiça Eleitoral reforça a importância de não deixar o pedido para o último momento, a fim de evitar possíveis transtornos.
A Transferência Temporária de Seção é uma medida crucial para garantir que todos os eleitores possam exercer seu direito ao voto, mesmo diante de circunstâncias especiais. Com o término do prazo, a Justiça Eleitoral concentrará seus esforços na organização das seções temporárias e na logística para acomodar esses eleitores no dia da votação.
Aqueles que não realizarem a solicitação até o prazo final terão que votar na seção original em que estão cadastrados, conforme o cadastro eleitoral atual. O prazo final para esse procedimento não será prorrogado, reforçando a urgência para quem necessita fazer a transferência.