O Ministério Público da Comarca de Cabedelo, Cidade litorânea da Paraíba, ingressou com uma Notícia de Fato nº 001.2022.084361 contra o atual Gestor, Vitor Hugo para apurar paralisação de obras de calçamento no Portal do Poço, cujo investimento foi de R$ 12 milhões.
Conforme o Promotor, Dr. Ronaldo José Guerra, a relevância da temática em disceptação, consistente na defesa do patrimônio público, para apuração de suposta má administração de obra de infraestrutura pela Prefeitura Municipal de Cabedelo, de modo a cessar a ilicitude da conduta noticiada.
Diante dos fatos, reclamações da população, a Promotoria resolve, converter a Notícia de Fato n º001.2022.084361, que trata sobre malversação de recursos públicos, porquanto contratada pela Edilidade a Construtora Ingazeira Ltda., para a realização de obras de drenagem em algumas ruas do bairro do Portal do Poço, nesta urbe, cujos investimentos somam R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), as quais acarretaram em destruição de todas as calçadas dos imóveis da região, estando paralisadas desde então, fato que causa transtorno aos moradores locais, em Procedimento Preparatório , nos termos do que estatui o art. 7 º do normativo supra c.c art. 19, da Res. CPJ 04/2013, determinando a adoção das seguintes providências:
a) Registro da presente Portaria e encaminhamento para publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público da Paraíba;
b) Oficie-se ao Prefeito Municipal de Cabedelo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, reporte-se sobre a denúncia inaugural, informando, na oportunidade, se as obras de drenagem do bairro do Portal do Poço já foram concluídas, com a resolução dos problemas enfrentados pelos moradores locais, notadamente a obstaculização de acesso aos próprios imóveis em razão da destruição das calçadas, advertindo-o, alfim, que novo descumprimento injustificado da requisição ministerial implicará em sua responsabilização no âmbito criminal, consoante disposto no art. 10 da Lei nº. 7.347/85, face à inobservância dos Ofícios 387/4º PJ – Cabedelo/2022, 36/4º PJ – Cabedelo/2023 e 70/4° PJ – Cabedelo/2023, já expedidos;
c) A promoção de toda e qualquer diligência preparatória que vier a se mostrar necessária no transcorrer deste procedimento, inclusive notificações, tomada de depoimentos e declarações, requisição de documentos outros, de perícias e informações, tudo com base nas prerrogativas ministeriais.