
De acordo com a Sudema, caso o produtor rural perca esse prazo, poderá ficar sem acesso ao crédito agrícola e a programas de incentivo à produção e comercialização, a conversão das multas em serviços de preservação, além da regularização do uso de áreas rurais consolidadas.
A inscrição das propriedades e posses rurais no CAR é obrigatória, podendo ser feita a qualquer tempo. No entanto, tal inscrição é pré-requisito para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que se restringe aos imóveis inscritos até 31 de dezembro deste ano, conforme o art. 29, §4º, da Lei nº 12.651/2012. Além de estar em conformidade com a legislação ambiental, o produtor rural que se cadastra no CAR terá até dois anos para implantar o programa e recuperar o passivo ambiental da sua propriedade.
O produtor rural que não cumprir o prazo de adesão perderá ainda benefícios para a regularização ambiental dos passivos das propriedades e posses rurais, como a possibilidade de compensação da Reserva Legal, suspensão de procedimentos administrativos e criminais, manutenção das atividades agrossilvipastoris consolidadas, entre outros.
CAR
Sudema alerta produtor rural sobre prazo para garantir adesão ao Programa de Regularização Ambiental
A inscrição das propriedades e posses rurais no CAR é obrigatória
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Repórter PB
28/12/2020 18:59
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