
De acordo com a lei, as cestas básicas comercializadas e distribuídas, por força de convenção ou acordo coletivo, ou não, no estado, deverão conter no mínimo um vasilhame de álcool em gel de 1 litro de volume, com punição de advertência ao infrator, em caso de descumprimento.
A medida se justifica, no entendimento do deputado, não só em razão da pandemia, mas, também, por tantas outras doenças que são transmitidas por outros tipos de vírus perigosos. “É necessário que a prática da utilização do álcool em gel, seja algo contumaz na vida das famílias paraibanas, principalmente nesse momento de pandemia”, acrescentou.