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Projeto do Senador Veneziano Vital exige heliporto em prédios com mais de 30 metros de altura

Como forma de evitar tragédias em casos de incêndio de grandes proporções, o Senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB)

Da Redação Repórter PB

25/03/2019 às 20:12

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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Como forma de evitar tragédias em casos de incêndio de grandes proporções, o Senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB) apresentou um Projeto de Lei no Senado (PL 1152/2019) que exige a construção de heliporto em prédios com altura superior a 30 metros. A propositura aguarda recebimento de emendas na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

 

Veneziano explicou que a intenção de sua matéria é assegurar a evacuação segura desses edifícios em caso de incêndio. Ele ressaltou que, apesar de a Defesa Civil estar entre as competências legislativas privativas da União, a prevenção de incêndios tem sido tratada apenas no âmbito estadual e municipal. O senador diz que a Lei 12.608, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, sequer menciona os incêndios entre os desastres a serem prevenidos.

 

O parlamentar paraibano argumentou, em sua justificativa, que a necessidade de uma legislação federal decorre do fato de que, embora alguns estados disponham de normas rigorosas de proteção, outros apresentam lacunas, o que se reveste de gravidade em um país altamente urbanizado como o Brasil, em que a grande parte da população reside ou trabalha em edificações de muitos pavimentos, que apresentam grandes desafios para a evacuação de pessoas em caso de incêndio.

 

Veneziano lembrou que a primeira lei federal a dispor sobre a prevenção de incêndios foi a 13.425, de 2017, aprovada ainda sob o impacto da tragédia da boate Kiss, que vitimou 242 pessoas na cidade de Santa Maria (RS), em 2013. Embora tenha representado um avanço, o parlamentar defende aperfeiçoamentos nessa lei, “diante da magnitude e da complexidade do assunto”.

 

Um aspecto que demanda providências específicas, segundo Veneziano, diz respeito às edificações de grande altura, cuja evacuação não pode ficar restrita ao pavimento térreo. “Em muitos casos, o fogo se torna um obstáculo à descida de pessoas situadas nos pavimentos superiores, que poderiam ser mais rapidamente socorridas por helicópteros, pela cobertura do edifício”, explica o senador.

 

O PL 1152/2019 tem decisão terminativa na CDR, e se aprovado sem emendas para análise em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Repórter PB

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