
Os embargos infringentes são interpostos quando há divergência entre os juízes, buscando a manutenção da pena mais benéfica para o réu. O juiz Leandro Paulsen definiu pena de 27 anos e 4 meses para Dirceu, enquanto o João Pedro Gebran determinou 41 anos e 4 meses. No acórdão, ficou definida a pena de 30 anos e 9 meses. As informações são da Folhapress.
Na sessão desta tarde, a desembargadora federal Cláudia Cristofani, relatora dos processos da Lava Jato na 4ª Seção, negou o pedido da defesa. Leandro Paulsen, Salise Sanchotene, Victor Laus, Márcio Rocha, além do juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador João Pedro Gebran Neto, acompanharam integralmente o voto da relatora.
Ainda cabe o recurso de embargos de declaração sobre os embargos infringentes negados pelo TRF-4, o que inviabiliza a execução imediata da pena.
O Ministério Público Federal (MPF) não se manifestou, durante o julgamento. Já a defesa de Dirceu, representada pelo advogado Odel Antun, pediu a reforma da decisão anterior. "A gente pede que seja reformada a decisão da maioria, para que seja extraída da sentença a afirmação que se deveria respeitar a reparação do dano como requisito para progressão da pena", alegou.
Dirceu chegou a ser preso preventivamente, em agosto de 2015, mas teve habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2017. Ele é acusado de ter recebido R$ 12 milhões em propina da Engevix, por meio de contratos superfaturados com a Petrobras. O ex-ministro petista nega.