Sousa/PB -

Corpo de Bombeiros orienta sobre prevenção de acidentes de trabalho

Os acidentes de trabalho ocasionam incapacidade temporária

Da Redação Repórter PB

13/03/2018 às 16:34

Tamanho da fonte

O Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB) tem trabalhado na prevenção e orientação da sociedade paraibana sobre temáticas atuais. Os acidentes de trabalho podem ser evitados se forem aplicados métodos que garantam a diminuição dos riscos. Assim, a Corporação divulga algumas dicas de segurança para preveni-los.

Os acidentes de trabalho ocasionam incapacidade temporária, permanente ou morte para o trabalhador, seja ele formal ou informal. Por isso, é bom observar alguns métodos que diminuem os riscos de acidentes:

- Investir em treinamento: o treinamento é a melhor maneira de fazer com que o trabalhador conheça a função que será exercida. A partir daí, é possível garantir que o indivíduo estará preparado para executar o trabalho, mediante minimização de riscos;

- Identificar os riscos em potencial: é necessário explorar todos os cenários em que há falta de segurança e fazer uma lista desses riscos, para que eles possam ser evitados ou minimizados;

- Sinalizar as áreas de risco: marque claramente todas as áreas potencialmente perigosas com sinalização de informação, advertência ou proibição;

- Utilizar equipamentos de segurança corretos: os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) são essenciais em atividades de risco. As empresas são responsáveis por fornecer e realizar vistorias frequentes para certificar que os equipamentos estão sendo utilizados de forma correta e adequada;

- Planejar o trabalho: depois de identificar e sinalizar os riscos é indispensável a elaboração de um planejamento para orientar a execução da atividade a ser realizada;

- Monitorar o trabalho: fiscalizar o trabalho em execução e atentar para que a segurança seja sempre prioridade no desempenho da atividade profissional.

Legislação em vigor - Em empresas privadas, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) atua na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores e é regida pela Norma Regulamentadora Nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.