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Medida Provisória

Senado aprova MP do piso dos professores e salário inicial sobe para R$ 5,1 mil em 2026

O texto aprovado é fruto de uma MP editada pelo Poder Executivo em janeiro e precisava do aval definitivo das duas Casas do Congresso Nacional para não perder a validade.

Da Redação Repórter PB

27/05/2026 às 06:50

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Imagem Aumento do piso salarial nacional dos professores da educação básica

Aumento do piso salarial nacional dos professores da educação básica ‧ Foto: Reprodução

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O Plenário do Senado aprovou, na noite dessa terça-feira (26), a Medida Provisória (MP) 1.334/2026, que eleva o piso salarial nacional dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026.

O texto, que consolida uma nova fórmula de cálculo para a categoria, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O novo valor representa um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior, que era de R$ 4.867,77. Na prática, o índice garante aos docentes um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação acumulada. O texto aprovado é fruto de uma MP editada pelo Poder Executivo em janeiro e precisava do aval definitivo das duas Casas do Congresso Nacional para não perder a validade.

Aprovada sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a matéria deve gerar um impacto financeiro estimado em R$ 6,4 bilhões nos cofres públicos neste ano. Além do reajuste imediato, a proposta incluiu uma emenda governamental que prorroga até o fim de 2028 o prazo para que a União identifique e mapeie os chamados "terrenos de marinha" localizados no litoral e às margens de rios federais.

Como funciona o novo cálculo do piso:

A Nova Fórmula: O reajuste anual passa a ser calculado pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 50% do crescimento real médio das receitas do Fundeb.

Vantagem: O governo justificou que, pelo modelo antigo, a recomposição em 2026 teria sido de apenas 0,37%, contra os 5,4% garantidos pelo novo formato.

Travas de Segurança: Para os próximos anos, a lei estabelece um teto (o reajuste não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb) e um piso (a correção nunca poderá ser inferior ao INPC do período).

Fonte: Repórter PB

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