
Na Paraíba, o valor chega a R$ 37.307.166,44 para ações de renda emergencial aos trabalhadores da cultura. Os recursos estão sendo transferidos por meio da Plataforma +Brasil. Assim sendo, a fim de se preparar para recebê-los, o município deve, em primeiro lugar, organizar o seu cadastro na Plataforma, de modo que passe a ter: pelo menos um gestor municipal cadastrado com o perfil de “gestor recebedor”; e ter o fundo municipal de cultura ou o órgão gestor municipal de cultura cadastrado.
A Famup oferece aos municípios orientação quanto a Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc que tem o objetivo desenvolverem ações emergenciais destinadas ao setor cultural local. O responsável por atender as prefeituras nesse processo é o assessor técnico da Famup, Normando Vitorino. Os contatos podem ser feitos pelo [email protected] ou pelo telefone (83) 99635-7048.
Destinação – Entre outras ações, o repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais; além de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, entre outros.
LEI ALDIR BLANC
Famup disponibiliza aos municípios modelo de cadastro para trabalhadores do setor cultural
Na Paraíba, o valor chega a R$ 37.307.166,44 para ações de renda emergencial aos trabalhadores da cultura.
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Repórter PB
16/10/2020 16:00
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