
Na decisão, os conselheiros por unanimidade, em sessão realizada nesta data, na conformidade do voto do relator, em encaminhar cópia dos autos à SECEX/PB, por envolver, em sua maioria, recursos federais. Os autos foram encaminhados a FUNASA para investigação, por se tratar de recursos federais.
Conta na Inicial que a denúncia diz respeito a suposta restrição, sofrida pelo construtor Gilvan Ramalho Rangel Júnior, representante da empresa GR CONSTRUTORA EIRELI-ME, quando da participação de procedimento licitatório capitaneado pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras.
O denunciante argui que “a CPL – Comissão Permanente de Licitação negou-se a receber os envelopes relativos ao certame”, em virtude de questões formais. Contudo, não há nos presentes autos prova documental o suficiente que comprove a negativa de recebimento dos envelopes da empresa denunciante.
Em análise das atas do procedimento licitatório, a auditoria destacou que “o denunciante não foi sequer listado enquanto participante das sessões”.