A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, em sessão ocorrida no dia 06 de abril de 2021, decidiu sobre   suposta   ocorrência   de   irregularidades   praticadas   em   negativas   da   comissão permanente de licitação em receber propostas do denunciante empresa GR Construtora Eireli - ME contra o Prefeito Municipal de Cajazeiras, José Aldemir Meireles   de   Almeida.


Na decisão, os conselheiros por unanimidade, em sessão  realizada  nesta data, na conformidade do voto do relator, em encaminhar cópia dos autos à SECEX/PB, por envolver, em sua maioria, recursos federais. Os autos foram encaminhados a FUNASA para investigação, por se tratar de recursos federais. 

Conta na Inicial que a denúncia diz respeito a suposta restrição, sofrida pelo construtor Gilvan Ramalho Rangel Júnior, representante da empresa GR CONSTRUTORA EIRELI-ME, quando da participação de procedimento licitatório capitaneado pela Prefeitura Municipal de Cajazeiras. 


O denunciante argui que “a CPL – Comissão Permanente de Licitação negou-se a receber os envelopes relativos ao certame”, em virtude de questões formais. Contudo, não há nos presentes autos prova documental o suficiente que comprove a negativa de recebimento dos envelopes da empresa denunciante.


Em análise das atas do procedimento licitatório, a auditoria destacou que “o denunciante não foi sequer listado enquanto participante das sessões”.