07/02/2020 às 08:55
Rosivaldo Gomes da Silva Gráfica e Editora, apresentou junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, pedido de Medida Cautelar para suspender o Pregão Presencial nº 60005/2019 realizado no Município de Cajazeiras.
Conforme o denunciante, alega que foi inabilitado ilegalmente do procedimento licitatório em apreço visto que sua inabilitação teve como fundamento a não apresentação da Certidão Negativa perante o Município, bem como, a licença de operação, por isso, teria desatendido os dispostos dos itens nº 9.2.5 e 9.2.11.
O procedimento licitatório teve sua abertura em 01/07/2019 conforme ata às fls.75, do Processo TC 16337/19, e verificou-se que não consta o mapa de apuração dos valores, após a fase de lances, por conseguinte, ante esta ausência, não tem a auditoria como dizer se houve prejuízo a empresa licitante, ora denunciante, entretanto, houve flagrante ilegalidade e afronta aos princípios regentes do procedimento licitatório.
Ante o exposto, a Auditoria opina pela concessão da medida cautelar preventiva para suspender o contrato e pagamentos, para que, depois de notificada, a autoridade responsável apresente esclarecimentos e demais documentos que achar necessário, para o deslinde do que foi apontado pela denúncia e apurado pela Auditoria.
Entretanto, nesta sexta-feira (07), o TCE eletronicamente comunicou a prorrogação do prazo por 15 dias para que os advogados apresentem defesa.
Fonte: Repórter PB
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