O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que define as alíquotas do chamado imposto do pecado. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027, conforme o artigo 19 da medida.

O Imposto Seletivo faz parte da reforma tributária e será aplicado sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo bebidas, cigarros, veículos, aeronaves, embarcações e apostas.

Veja os percentuais previstos na medida provisória:

  • Refrigerantes e bebidas açucaradas enquadradas: 2,6%.
  • Cervejas de malte: 4,2%.
  • Vinhos comuns e determinadas bebidas fermentadas: 8%.
  • Vermutes: 12%.
  • Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%.
  • Determinadas bebidas com teor alcoólico superior a 14%: 16%.
  • Bebidas alcoólicas refrescantes específicas com menos de 8% de álcool: 16%.
  • Rum e aguardentes de cana enquadrados na categoria, exceto os produzidos a partir do melaço: 20%.
  • Demais destilados, incluindo rum e aguardentes de melaço da cana: 24%.
  • Outros produtos fumígenos abrangidos: 37,5%.
  • Cigarros e cigarrilhas especificados: 66,7% sobre uma base de cálculo reduzida, além de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.
  • Aeronaves abrangidas: 6,8%.
  • Embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8% ou 12%, conforme a classificação.
  • Automóveis: alíquotas variáveis, calculadas a partir de bases de 6,3% ou 3,9%, com ajustes técnicos e fator de conversão de 1,21.
  • Concursos de prognósticos, incluindo modalidades de loterias: 0,5%.
  • Bens minerais extraídos: alíquota zero durante 2027.

Os percentuais não significam que os produtos ficarão automaticamente mais caros nesses mesmos valores. O impacto dependerá da tributação substituída, das bases de cálculo e dos preços praticados pelas empresas.

Governo prevê arrecadação bilionária

A previsão orçamentária é de R$ 41,9 bilhões em arrecadação com o Imposto Seletivo em 2027.

O governo afirma que a cobrança substituirá parte da tributação atualmente realizada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Segundo a justificativa oficial, a arrecadação prevista será considerada no cálculo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para evitar aumento da carga tributária federal global.

Isso não significa, porém, que todos os consumidores pagarão os mesmos valores de impostos ou que os preços permanecerão inalterados.

O imposto foi prometido na campanha eleitoral?

O Imposto Seletivo foi previsto na reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 e instituído pela Lei Complementar nº 214, de janeiro de 2025, durante o governo Lula.

Não foi identificada nesta apuração uma declaração documentada do presidente, durante a campanha eleitoral de 2022, prometendo suspender especificamente esse tributo.

O que muda para o consumidor

Na Paraíba e nos demais estados, os efeitos poderão alcançar consumidores de bebidas, cigarros e veículos. Entretanto, ainda não é possível determinar quanto cada produto ficará mais caro ou barato.

A medida provisória já tem força de lei, mas depende de análise do Congresso Nacional, que poderá alterar suas regras. O governo também deverá encaminhar, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para definir as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.