O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), por unanimidade, o cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos tributos criados pela reforma tributária brasileira. A decisão teve como relator o presidente da Corte, ministro paraibano Vital do Rêgo.
A CBS substituirá os atuais tributos federais PIS e Cofins e integrará o novo sistema de tributação sobre o consumo, que começará a ser implementado em 2027.
A reforma também cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência dos municípios.
O que muda na prática?
O novo modelo pretende simplificar a cobrança de impostos sobre produtos e serviços, permitindo que empresas aproveitem créditos tributários para evitar a cobrança de impostos em cascata.
Entretanto, a definição da CBS em 11,3% levanta questionamentos sobre a carga tributária final. Considerando estimativas anteriores para o IBS, a soma dos dois tributos poderia se aproximar de 30%, embora esse percentual ainda não represente uma alíquota oficialmente estabelecida.
Para comerciantes e prestadores de serviços, inclusive no Sertão da Paraíba, as mudanças exigirão adaptações fiscais e contábeis. Os efeitos sobre preços e custos dependerão das características de cada atividade econômica.
Senado terá a decisão final
Segundo o TCU, o cálculo busca preservar o equilíbrio da arrecadação federal durante a transição para o novo sistema.
O percentual será encaminhado ao Senado Federal, que terá até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota de referência.
A reforma tributária será implementada gradualmente até 2033, quando está prevista a conclusão da substituição dos antigos impostos.